Desde 1 de janeiro de 2014, a Agência Tributária ampliou o uso do Sistema EMCS para as expedições com origem e destino na área territorial da comunidade interna, mesmo a partir do local de importação, nos seguintes casos:
- Circulação em regime suspensivo.
- Circulação interna com a aplicação de um curso de isenção.
- Circulação interna com aplicação reduzida da taxa de imposto.
Por tanto, todas as empresas que trabalham com produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas) têm a obrigação de usar o sistema EMCS (sistema de controle de movimento de imposto) para estabelecer a comunicação com o Serviços informáticos da AEAT e realizar as remessas dos documentos de acompanhamento por meios telemáticos.